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Contradições

O que a lei diz de errado sobre si mesma

Uma lei de quase 500 artigos remete a si mesma centenas de vezes. Cada remissão é uma promessa de que aquilo existe. Esta página confere as promessas por regra automática, nas três versões, e lista o que não fecha.

7Lei de hoje (LC 032/2012)
35Proposta da Englert (2025)
12Proposta do Conselho (31/08/2026)

54 alertas no total. Cada um traz o artigo, a página e o trecho exato.

Lei de hoje (LC 032/2012)

7 alertas.

Remete a anexo fora da lista da própria lei1

O texto cita um anexo que o artigo de anexos daquela versão não enumera.

Art. 40 · p. 10 · CAPÍTULO I - DO Índice de aproveitamento (IA)Quantas vezes a área do terreno se pode construir, somando todos os andares. Índice 1,5 num terreno de 1.000 m² dá até 1.500 m² construídos.ver no glossário (IA) · PDF, p. 10 · ver nas três versões

cita o Gráfico 5, fora do inventário conhecido

…a inferior a 1, 50m (um metro e cinquenta centímetros) da prumada das paredes externas. ( GRÁFICO 5 ) II - Os Pavimento e subtelhadoPavimento é andar; subtelhado ou sótão é o andar dentro do telhado. Hoje ele não conta no índice de aproveitamento, e nas duas propostas passa a contar.ver no glossário e/ou sótãos poderão ter parada própria de elevador e serão permitid…

Lista de incisos com buraco ou começando fora do I1

Dentro do artigo, a numeração dos incisos não fecha.

Art. 32 · p. 8-9 · CAPÍTULO I - DAS ATIVIDADES · PDF, p. 8 · ver nas três versões

a lista de incisos vai do I ao VI sem passar por V

…as determinações deliberadas. I - O sujeito passivo que se instalar em zonas em que a atividade seja condicionada, a qualquer momento, sob pena de cassação de alvará e multa de 10 URM, deverá atender as deliberações do CMP. II - Em havendo alteração de sócios ou sucessão comercial, em zoneamento onde esteja instalada atividade Condicionada, deve o sujeito passivo efetuar requerimento de novo alvará de localização sob pena de cassação de alvará e multa de 10 URM. III - A permissão de instalação Comercial em zona Condicionada não gera direito adquirido nem a indenização a qualquer título. IV - Para implantação de Uso permitido, condicionado e não permitidoDiz se uma atividade pode abrir numa zona. Condicionado quer dizer que depende de aprovação do Conselho do Plano Diretor.ver no glossário deverá haver estudo de viabilidade prévio. VI - Em respeito ao dispositiv…

Dois blocos com o mesmo número1

Dois capítulos, títulos ou seções com a mesma numeração dentro do mesmo bloco acima.

Art. 80 · p. 21 · TÍTULO I - DO PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO OU UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIA · PDF, p. 21 · ver nas três versões

dois blocos com o mesmo número dentro de "(raiz)": PARTE VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS / PARTE VI - DOS MECANISMOS DE CONTROLE URBANO

a partir do Art. 80

Texto fixa medida que a tabela também traz4

Aqui o detector não dá veredito: mostra o que o texto diz e o que a tabela diz, para conferência humana.

Art. 21 · p. 5-6 · CAPÍTULO II - DO ZONEAMENTO · PDF, p. 5 · ver nas três versões

o texto fixa medida para EDT, ZEIC, ZM1, ZM1E, ZM2, ZM2E e a tabela também traz valor para essas zonas: EDT IA = conforme consulta ao CMP e COMDEMA; EDT altura = conforme consulta ao CMP e COMDEMA; ZM1 IA = 1,5; ZM1 altura = 18; ZM1E IA = 2,0; ZM1E altura = 18; ZM2 IA = 1,5; ZM2 altura = 18

Art. 21. O Zoneamento, ANEXO 2, indica parcelas do território municipal com as mesmas características, em função de peculiaridades a serem estimuladas nas seguintes categorias: I - Zona Mista - ZM: Caracteriza-se pela presença de diferentes atividades em todo …

Art. 23 · p. 7-8 · TÍTULO I - DAS NORMAS GERAIS DO REGIME URBANÍSTICO · PDF, p. 7 · ver nas três versões

o texto fixa medida para ZM7 e a tabela também traz valor para essas zonas: ZM7 IA = 1,0; ZM7 TO = 50%

Art. 23. O Regime Urbanístico é o resultado do conjunto das normas e dispositivos relativos a densificação, atividades, controle das edificações e parcelamento do solo. § 1º Em Áreas Especiais o Regime Urbanístico deverá ser definido mediante aplicação de regi…

Art. 44 · p. 11 · Seção II - Da Altura · PDF, p. 11 · ver nas três versões

o texto fixa medida para ZPR2, ZPR4 e a tabela também traz valor para essas zonas: ZPR2 altura = 10; ZPR4 altura = 10

Art. 44. Alturas: I - A altura máxima de qualquer construção será de 17,00m (dezessete metros) em zoneamentos residenciais (exceto ZPR-2 e ZPR-4) e 18,00m (dezoito metros) em zoneamentos mistos (ZM), medidos a partir do piso térreo até o ponto da cumeeira mais…

Art. 46 · p. 12-14 · Seção IV - Dos Recuo e afastamentoA distância mínima entre a construção e a divisa do terreno, na frente, nas laterais e no fundo. Nas tabelas o valor lateral vem como par, esquerda e direita.ver no glossário · PDF, p. 12 · ver nas três versões

o texto fixa medida para ZM1, ZM1E e a tabela também traz valor para essas zonas: ZM1 altura = 18; ZM1E altura = 18

Art. 46. Recuos: I - Os projetos das edificações devem observar as seguintes regras de aplicação de recuos: a) Os recuos laterais e de fundos serão variáveis, conforme detalhamento apresentado no ANEXO 4; b) Com o objetivo de preservação ambiental, o CMP e o C…

Proposta da Englert (2025)

35 alertas.

Remete a anexo fora da lista da própria lei22

O texto cita um anexo que o artigo de anexos daquela versão não enumera.

Art. 62 · p. 39-40 · Seção II - Áreas de Intervenção Planejada (AIP) · PDF, p. 39 · ver nas três versões

cita o Anexo 1.11, que não está na lista de anexos desta versão

…t.62 As Áreas de Intervenção Planejada (AIP), espacializadas nos Anexos 2.6 e listadas no Anexo 1.11, constituem polígonos de valor estratégico para o desenvolvimento econômico, ambiental, t…

Art. 101 · p. 61-62 · Subseção III - Mobilidade Suave e Ativa · PDF, p. 61 · ver nas três versões

cita o Anexo 1.11, que não está na lista de anexos desta versão

…rvenções de mobilidade suave e ativa estarão vinculadas aos seguintes programas, conforme Anexo 1.11 – Planos, Programas e Projetos e Capítulo V - Dos Planos Programas e Projetos. I- Program…

Art. 102 · p. 62 · Subseção III - Mobilidade Suave e Ativa · PDF, p. 62 · ver nas três versões

cita o Anexo 1.11, que não está na lista de anexos desta versão

…eio de rotas que conectam a área urbana de Canela, conforme os Programas PG202 e PG203 do Anexo 1.11 – Planos, Programas e Projetos.

Art. 103 · p. 62-63 · Subseção III - Mobilidade Suave e Ativa · PDF, p. 62 · ver nas três versões

cita o Anexo 1.11, que não está na lista de anexos desta versão

…ico Central e ao Plano de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural, AIP2 e PL107 do Anexo 1.11 – Planos (PL), Programas (PG) e Projetos(PJ).

Art. 105 · p. 64 · Subseção IV - Transporte Coletivo · PDF, p. 64 · ver nas três versões

cita o Anexo 1.11, que não está na lista de anexos desta versão

…ram ações referentes ao transporte coletivo, os seguintes projetos, conforme definidos no Anexo 1.11 – Planos, Programas e Projetos: I- Projeto de Reestruturação da Estação Rodoviária Interm…

Art. 109 · p. 65 · Subseção VI - Pólos Geradores de Tráfego e Estacionamento · PDF, p. 65 · ver nas três versões

cita o Anexo 1.11, que não está na lista de anexos desta versão

…o espaço público. §1º No Projeto de Reativação do Centro de Feiras (PJ 502), constante no Anexo 1.11 – Planos, Programas e Projetos, está prevista a implantação de estacionamento subterrâneo…

Art. 119 · p. 68-69 · Subseção I - Estrutura Ambiental Fundamental · PDF, p. 68 · ver nas três versões

cita o Anexo 1.11, que não está na lista de anexos desta versão

…APA) Corredores de Biodiversidade de Canela; V- Outros Programas e Projetos constantes do Anexo 1.11 desta Lei, vinculados à proteção da estrutura ecológica e à ampliação dos serviços ecossi…

Art. 124 · p. 70-71 · Subseção II - Estrutura Ambiental Integrada · PDF, p. 70 · ver nas três versões

cita o Anexo 1.11, que não está na lista de anexos desta versão

…- A AIP Corredor Ecológico Norte-Sul (AIP10); V- Outros programas e projetos definidos no Anexo 1.11 desta Lei. Parágrafo único. Os programas referidos neste artigo devem ser monitorados com…

Art. 131 · p. 74 · Subseção II - Esgoto Sanitário · PDF, p. 74 · ver nas três versões

cita o Anexo 1.11, que não está na lista de anexos desta versão

…apacidade de Suporte Hidroambiental (PG325); IV- Outros programas e projetos previstos no Anexo 1.11 desta Lei, relacionados à infraestrutura sanitária, ao uso sustentável do solo e à preser…

Art. 135 · p. 75 · Subseção III - Drenagem Pluvial · PDF, p. 75 · ver nas três versões

cita o Anexo 1.11, que não está na lista de anexos desta versão

…II- Plano de Macrodrenagem Urbana (PL101); III- Outros programas e projetos previstos no Anexo 1.11 desta Lei, com foco na infraestrutura verde e azul e na mitigação dos impactos hidrológic…

Art. 139 · p. 76-77 · Subseção IV - Manejo de Resíduos · PDF, p. 76 · ver nas três versões

cita o Anexo 1.11, que não está na lista de anexos desta versão

…rama Educação Ambiental e Participação Social (PG326); III- Outros programas previstos no Anexo 1.11, com foco na sustentabilidade da cadeia de resíduos e na redução da poluição difusa.

Art. 143 · p. 78 · Subseção V - Eficiência Ambiental · PDF, p. 78 · ver nas três versões

cita o Anexo 1.11, que não está na lista de anexos desta versão

…lares em Áreas Industriais e Rurais (PG201); V- Outros programas e projetos constantes do Anexo 1.11, vinculados à otimização dos recursos ambientais, à inovação ambiental e à valorização da…

Art. 147 · p. 79 · Seção I - Da Qualificação do Ambiente Antrópico · PDF, p. 79 · ver nas três versões

cita o Anexo 1.11, que não está na lista de anexos desta versão

…o Ambiente Antrópico estão descritas e detalhadas no Anexo 2.17 Gravames de Projetos e no Anexo 1.11 Planos, Programas e Projetos.

Art. 155 · p. 82-83 · Subseção III - Da Identidade Cultural, Paisagem e Turismo · PDF, p. 82 · ver nas três versões

cita o Anexo 1.11, que não está na lista de anexos desta versão

…o ações estratégicas relacionadas à Identidade Cultural, Paisagem e Turismo constantes do Anexo 1.11 – Planos, Programas e Projetos: I- O Programa Turístico de Articulação entre a Área Urban…

Art. 159 · p. 84 · Subseção IV - Da Habitação de Interesse Social · PDF, p. 84 · ver nas três versões

cita o Anexo 1.11, que não está na lista de anexos desta versão

…59 São ações vinculadas à Política Municipal de Habitação de Interesse Social, conforme o Anexo 1.11 – Planos, Programas e Projetos: I- Programa de Urbanização e Regularização de Assentament…

Art. 163 · p. 85 · Subseção I - Da Inovação e da Capacitação Profissional · PDF, p. 85 · ver nas três versões

cita o Anexo 1.11, que não está na lista de anexos desta versão

…3 São ações vinculadas ao desenvolvimento da inovação e capacitação, conforme previsto no Anexo 1.11 – Planos, Programas e Projetos: I- Programa para Implementação de Escolas Técnicas (PG207…

Art. 166 · p. 86 · Subseção II - Da Atratividade Econômica · PDF, p. 86 · ver nas três versões

cita o Anexo 1.11, que não está na lista de anexos desta versão

Art.166 São ações vinculadas à promoção da atratividade econômica, conforme o Anexo 1.11 – Planos, Programas e Projetos: I- Plano de Desenvolvimento Socioeconômico (PL105), com d…

Art. 167 · p. 87 · CAPÍTULO V - Dos Planos, Programas e Projetos · PDF, p. 87 · ver nas três versões

cita o Anexo 1.11, que não está na lista de anexos desta versão

…cífico. §3º Os Planos, Programas e Projetos Transversais e Específicos estão descritos no Anexo 1.11 desta Lei Complementar. §4º Planos, Programas e Projetos devem ser hierarquizados em Plan…

Art. 287 · p. 138-139 · CAPÍTULO II - DAS Zona / área de uso do soloO pedaço da cidade onde vale um mesmo conjunto de regras. Na lei de hoje chamam-se zonas; nas duas propostas, áreas de uso do solo.ver no glossário · PDF, p. 138 · ver nas três versões

cita o Anexo 1.11, que não está na lista de anexos desta versão

…rais deverá ser definido pelo Plano Setorial de Desenvolvimento Turístico-Rural (PL104 do Anexo 1.11), a ser elaborado pelo Município. §3º Aplicam-se às áreas rurais as seguintes diretrizes:…

Art. 304 · p. 146-147 · Subseção V - Da Taxa de permeabilidade (TP)A parte do terreno que fica sem construir e sem pavimentar, pra a chuva infiltrar. A base de cálculo muda entre a lei de hoje e as propostas.ver no glossário · PDF, p. 146 · ver nas três versões

cita o Anexo 1.09, que não está na lista de anexos desta versão

…e Manejo de Águas Pluviais, deverá ser adotada a metodologia simplificada apresentada no Anexo 1.09 II- Consideram-se pavimentos impermeáveis, para fins deste artigo, os pavimentos asfáltic…

Art. 442 · p. 203 · Subseção II - Da Infiltração de Águas Pluviais e Drenagem · PDF, p. 203 · ver nas três versões

cita o Anexo 1.11, que não está na lista de anexos desta versão

…aboração do Plano Diretor de Drenagem Urbana e Manejo de Águas Pluviais Urbanas (PL101 do Anexo 1.11), que regulamentará de forma definitiva os parâmetros, procedimentos e exigências aplicáv…

Art. 447 · p. 205-206 · Seção III - Do Impacto sobre o Bem-Estar Socioeconômico · PDF, p. 205 · ver nas três versões

cita o Anexo 1.11, que não está na lista de anexos desta versão

…ações prioritárias vinculadas à Dimensão do Bem-Estar Socioeconômico, conforme listado no Anexo 1.11 dos Planos, Programas e Projetos. §3º A definição das medidas mencionadas no §2º deverá c…

Lista de incisos com buraco ou começando fora do I1

Dentro do artigo, a numeração dos incisos não fecha.

Art. 8 · p. 16-17 · CAPÍTULO III - DOS PRINCÍPIOS · PDF, p. 16 · ver nas três versões

a lista de incisos começa no XI, não no I

…e regem a Política de Desenvolvimento Urbano e Ambiental e o Plano Diretor de Canela são: XI- Função Social da Cidade, compreende o pleno exercício do direito à Cidade, a partir da pro…

Dois blocos com o mesmo número6

Dois capítulos, títulos ou seções com a mesma numeração dentro do mesmo bloco acima.

Art. 1 · p. 13-14 · CAPÍTULO I - DO PLANO DIRETOR, DA ABRANGÊNCIA E DOS CONCEITOS · PDF, p. 13 · ver nas três versões

dois blocos com o mesmo número dentro de "TÍTULO I - DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO U": CAPÍTULO I - DAS UNIDADES DE ESTRUTURAÇÃO TERRITORIAL / CAPÍTULO I - DO PLANO DIRETOR, DA ABRANGÊNCIA E DOS CONCEITOS

a partir do Art. 1

Art. 7 · p. 15 · CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS · PDF, p. 15 · ver nas três versões

dois blocos com o mesmo número dentro de "TÍTULO I - DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO U": CAPÍTULO II - DA ESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO / CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS

a partir do Art. 7

Art. 8 · p. 16-17 · CAPÍTULO III - DOS PRINCÍPIOS · PDF, p. 16 · ver nas três versões

dois blocos com o mesmo número dentro de "TÍTULO I - DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO U": CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA AMBIENTAL / CAPÍTULO III - DOS PRINCÍPIOS

a partir do Art. 8

Art. 9 · p. 18-19 · CAPÍTULO IV - DAS DIRETRIZES · PDF, p. 18 · ver nas três versões

dois blocos com o mesmo número dentro de "TÍTULO I - DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO U": CAPÍTULO IV - DAS DIRETRIZES / CAPÍTULO IV - DOS EQUIPAMENTOS DE REFERÊNCIA MUNICIPAL OU REGIONAL

a partir do Art. 9

Art. 10 · p. 19-20 · CAPÍTULO V - DAS ESTRATÉGIAS · PDF, p. 19 · ver nas três versões

dois blocos com o mesmo número dentro de "TÍTULO I - DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO U": CAPÍTULO V - DAS ESTRATÉGIAS / CAPÍTULO V - DOS TERRITÓRIOS ESTRATÉGICOS

a partir do Art. 10

Art. 381 · p. 181 · Subseção I - Do Desmembramento · PDF, p. 181 · ver nas três versões

dois blocos com o mesmo número dentro de "CAPÍTULO VI - DAS REGRAS E PARÂMETROS DO PARCELA": Seção III - Das Modalidades de Parcelamento do Solo / Seção III - Das Normas Gerais do Regime Urbanístico Aplicadas ao Parce

a partir do Art. 381

Buraco na numeração dos capítulos3

Falta um capítulo, título ou seção na sequência.

Art. 85 · p. 54 · CAPÍTULO I - DAS ESTRATÉGIAS DE AÇÃO · PDF, p. 54 · ver nas três versões

em "(raiz)" a numeração de titulo pula de I para III: não existe II

a partir do Art. 85

Art. 365 · p. 173 · Seção I - Definições e Conceitos · PDF, p. 173 · ver nas três versões

em "TÍTULO V - DA REGULAÇÃO URBANÍSTICA E AMBIENTAL" a numeração de capitulo pula de IV para VI: não existe V

a partir do Art. 365

Art. 429 · p. 197-198 · Seção XII - Dos Prazos e Condições do Licenciamento · PDF, p. 197 · ver nas três versões

em "CAPÍTULO VI - DAS REGRAS E PARÂMETROS DO PARCELA" a numeração de secao pula de V para XII: não existe X, VI, IX, XI, VII, VIII

a partir do Art. 429

Texto fixa medida que a tabela também traz3

Aqui o detector não dá veredito: mostra o que o texto diz e o que a tabela diz, para conferência humana.

Art. 308 · p. 150-151 · Subseção VIII - Da Altura das Edificações · PDF, p. 150 · ver nas três versões

o texto fixa medida para EC1, EC2, MC1, MC2, ML1, ML2 e a tabela também traz valor para essas zonas: EC1 altura = 10m; EC1 altura = 19m; EC2 altura = 10m; EC2 altura = 19m; MC1 altura = 10m; MC1 altura = 19m; MC1 altura = 25m; MC2 altura = 10m

Art.308 A altura máxima das edificações será medida a partir da RN até o ponto mais alto da cumeeira da cobertura, considerando as normas estabelecidas nesta Subseção. §1º A altura máxima permitida para edificações nas diferentes áreas de uso do solo está defi…

Art. 309 · p. 151-152 · Subseção VIII - Da Altura das Edificações · PDF, p. 151 · ver nas três versões

o texto fixa medida para MC1, MC2, ML1, PR1 e a tabela também traz valor para essas zonas: MC1 altura = 10m; MC1 altura = 19m; MC1 altura = 25m; MC2 altura = 10m; MC2 altura = 19m; MC2 altura = 25m; ML1 altura = 10m; ML1 altura = 19m

Art.309 Nas áreas Misto Central (MC1 e MC2), Misto Local 1 (ML1) e Predominantemente Residencial 1 (PR1), quando a TestadaA largura do terreno na rua. Nas duas propostas, altura e recuos passam a depender dela.ver no glossário do lote for superior a 18 m (dezoito metros), será admitida a construção de até 5 (cinco) pavimentos e até 2 (dois) Pavimento e subtelhadoPavimento é andar; subtelhado ou sótão é o andar dentro do telhado. Hoje ele não conta no índice de aproveitamento, e nas duas propostas passa a contar.ver no glossário, desde qu…

Art. 356 · p. 172 · Seção III - Das Garagens, Estacionamentos e Circulação de Veículos · PDF, p. 172 · ver nas três versões

o texto fixa medida para MC1, MC2 e a tabela também traz valor para essas zonas: MC1 IA = 2,3; MC2 IA = 1,7

Art.356 Nos edifícios multifamiliares e comerciais situados nas áreas de Uso do Solo MC1 e MC2, será permitida a implantação de vagas para automóveis no pavimento térreo com a inclusão de um pavimento intermediário, conforme definido no Gráfico “Mezaninos” do …

Proposta do Conselho (31/08/2026)

12 alertas.

Remete a anexo fora da lista da própria lei3

O texto cita um anexo que o artigo de anexos daquela versão não enumera.

Art. 179 · p. 92-93 · Seção III - Do Conselho Municipal do Plano Diretor · PDF, p. 92 · ver nas três versões

cita o Anexo 3, que não está na lista de anexos desta versão (aparece 2 vezes neste artigo)

…s diferentes Zona / área de uso do soloO pedaço da cidade onde vale um mesmo conjunto de regras. Na lei de hoje chamam-se zonas; nas duas propostas, áreas de uso do solo.ver no glossário, observados os parâmetros e critérios estabelecidos nos Anexos 3 e 3A desta Lei; X. Definir o enquadramento urbanístico de usos e atividades não especificados…

Art. 179 · p. 92-93 · Seção III - Do Conselho Municipal do Plano Diretor · PDF, p. 92 · ver nas três versões

cita o Anexo 3A, que não está na lista de anexos desta versão (aparece 2 vezes neste artigo)

…s diferentes Áreas de Uso do Solo, observados os parâmetros e critérios estabelecidos nos Anexos 3 e 3A desta Lei; X. Definir o enquadramento urbanístico de usos e atividades não especificados…

Art. 329 · p. 157 · Subseção VI - Das Edículas · PDF, p. 157 · ver nas três versões

cita o Anexo 4, que não está na lista de anexos desta versão

…l e a edícula. IV. Ampliem o Recuo e afastamentoA distância mínima entre a construção e a divisa do terreno, na frente, nas laterais e no fundo. Nas tabelas o valor lateral vem como par, esquerda e direita.ver no glossário frontal em 50% (cinquenta por cento) do determinado no Anexo 4 para cada zoneamento e para o número de pavimentos da edificação principal.

Número de artigo repetido2

O mesmo número aparece em dois lugares do documento.

Art. 323 · p. 156 · Subseção V - Dos Pergolados · PDF, p. 156 · ver nas três versões

o número 323 aparece 2 vezes (p. 156, p. 156)

Art. 323 Os pergolados deverão satisfazer às seguintes condições: I. Quando estiverem fora dos recuos, poderão ter no máximo, fechamentos laterais em duas faces, sem restrições de

Art. 485 · p. 196 · Seção VII - Regras Gerais · PDF, p. 196 · ver nas três versões

o número 485 aparece 2 vezes (p. 196, p. 216)

Art. 485 Fica vedado o Condomínio: I. Nos casos previstos no art. 3º da Lei Federal 6766 1979, ou a que vier a substituí-la. II. Em áreas definidas como Áreas de Preservação Perman

Buraco na numeração dos artigos1

A sequência pula um número.

Art. 447 · p. 196 · Seção VII - Regras Gerais · PDF, p. 196 · ver nas três versões

depois do Art. 447 vem o Art. 449: falta 448

Art. 447 A manutenção do sistema de acessos internos, das áreas destinadas a uso comum dos condôminos, da infraestrutura interna e da coleta interna de resíduos sólidos, nos condom

Lista de incisos com buraco ou começando fora do I2

Dentro do artigo, a numeração dos incisos não fecha.

Art. 116 · p. 66-67 · Subseção I - Estrutura Ambiental Fundamental · PDF, p. 66 · ver nas três versões

a lista de incisos começa no II, não no I

Art. 116 Integram a Estrutura Ambiental Fundamental do Município de Canela: II. Os corredores verdes, formados por formações vegetais contínuas, incluindo fragmentos rema…

Art. 210 · p. 104 · Subseção I - Das Medidas Compensatórias e Mitigatórias · PDF, p. 104 · ver nas três versões

a lista de incisos vai do I ao XII sem passar por XI

…, de forma cumulativa ou não: I – Implantação de paisagismo em área pública; II – Preservação de bens de interesse paisagístico, histórico, artístico, cultural ou turístico, bem como a recuperação ambiental de área; III – Qualificação, revitalização ou renovação de áreas em processo de decadência ou degradação; IV – Implantação, urbanização e requalificação de área pública; V – Implantação e manutenção de equipamentos urbanos e comunitários; VI – Implantação e manutenção de mobiliário urbano; VII – Projeto e execução de loteamentos ou unidades habitacionais populares e/ou de interesse social e regularizações fundiárias; VIII – Projeto e execução de espaços públicos, parques e áreas de lazer; IX – Criação de unidades de conservação ou proteção de áreas de interesse ambiental; X – Projetos, estudos, obras ou serviços para facilitar a mobilidade e acessibilidade da população em geral e promover a sustentabilidade do município. XII – Obras de infraestrutura…

Buraco na numeração dos capítulos1

Falta um capítulo, título ou seção na sequência.

Art. 368 · p. 168 · Seção I - Definições e Conceitos · PDF, p. 168 · ver nas três versões

em "TÍTULO V - DA REGULAÇÃO URBANÍSTICA E AMBIENTAL" a numeração de capitulo pula de IV para VI: não existe V

a partir do Art. 368

Texto fixa medida que a tabela também traz3

Aqui o detector não dá veredito: mostra o que o texto diz e o que a tabela diz, para conferência humana.

Art. 264 · p. 125 · CAPÍTULO I - DAS NORMAS GERAIS APLICADAS AO LOTE E A EDIFICAÇÃO · PDF, p. 125 · ver nas três versões

o texto fixa medida para MCE e a tabela também traz valor para essas zonas: MCE IA = 1,5; MCE TO = 50%

Art. 264 A fim de incentivar a renovação urbana no centro da cidade, as edificações a serem demolidas, localizadas na MCE, MC 1 e MC 2, quando construídas sobre o recuo frontal determinado para o zoneamento, terão direito a uma compensação, que poderá ser em í…

Art. 302 · p. 144-145 · Subseção VIII - Da Altura das Edificações · PDF, p. 144 · ver nas três versões

o texto fixa medida para EC1, EC2, MC1, MC2, ML1, ML2 e a tabela também traz valor para essas zonas: EC1 altura = 12m; EC1 altura = 19m; EC1 altura = 22m; EC2 altura = 12m; EC2 altura = 15m; MC1 altura = 19m; MC1 altura = 22m; MC2 altura = 19m

Art. 302 A altura máxima das edificações será medida a partir do piso acabado do Térreo até o ponto mais alto da cumeeira da cobertura, considerando as normas estabelecidas nesta Subseção. §1º A altura máxima permitida para edificações, assim como número máxim…

Art. 358 · p. 167 · Seção III - Das Garagens, Estacionamentos e Circulação de Veículos · PDF, p. 167 · ver nas três versões

o texto fixa medida para EC1, EC2, MC1, MC2, ML1 e a tabela também traz valor para essas zonas: EC1 IA = 1,7; EC2 IA = 1,2; MC1 IA = 2,3; MC2 IA = 1,7; ML1 IA = 1,7

Art. 358 Nos edifícios multifamiliares e comerciais situados nas áreas de Uso do Solo MC1, e MC2, ML1, EC1 e EC2, será permitida a implantação de vagas para automóveis no pavimento térreo com a inclusão de um pavimento intermediário, conforme definido no Gráfi…

Como este detector funciona

Nenhuma regra julga o mérito. Todas comparam o texto com ele mesmo: o número citado existe? a sequência tem buraco? o mesmo rótulo aparece duas vezes?

Remissão a outra lei não conta. "art. 182 da Constituição" e "art. 2º da LC 74/2018" apontam para fora e não são erro desta lei.

Antes de gravar, o detector precisa reproduzir sozinho as DivergênciaQuando a lei se contradiz, ou quando duas fontes dizem coisas diferentes. O projeto registra em vez de corrigir, e a decisão fica com quem tem competência pra tomá-la.ver no glossário que a conferência humana já tinha registrado. Se deixar uma passar, o arquivo não é escrito.