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Glossário

As palavras da lei

As palavras que a lei usa, explicadas. Cada uma cita onde está definida.

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Zona / área de uso do solo
O pedaço da cidade onde vale um mesmo conjunto de regras. Hoje são as zonas do Art. 21 da LC 032/2012 (ZM, ZPR, ZE, ZP, EDT, AE, ZI, ZR); nas propostas são as áreas de uso do solo do Art. 273 (MC, ML, PR, RE, OR, EC, I e outras). O site usa um de-para entre as duas, com grau de confiança em cada par.
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Índice de aproveitamento (IA)
Quantas vezes a área do terreno se pode construir, somando todos os andares. IA 1,5 num terreno de 1.000 m² = até 1.500 m² construídos. LC 032/2012, Art. 36 a 41, p. 10; minuta da Englert, Art. 298, p. 145.
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Taxa de ocupação (TO)
Quanto do terreno o prédio pode cobrir, visto de cima. TO 50% = metade do lote. LC 032/2012, Art. 45, p. 11; minuta da Englert, Art. 303, p. 146.
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Taxa de permeabilidade (TP)
Parte do terreno que fica sem construir e sem pavimentar, pra a chuva infiltrar. A base de cálculo muda: hoje é sobre a parte livre do lote (Art. 48 I); nas propostas é sobre o lote inteiro (Englert Art. 304 §1º; Conselho Art. 298 §1º, p. 140). O site mostra as duas na mesma base, com o nome 'permeável, medido sobre o lote inteiro'.
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APA (no lote) / Taxa de vegetação (TV)
Parte do terreno que precisa ficar com vegetação contínua. Hoje chama APA (Art. 49, p. 14); nas propostas chama TV (Art. 305). Mesma natureza, confirmada na auditoria de 10/09/2026; a lei de hoje não diz se o percentual é do lote ou da área livre.
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Recuo e afastamento
Distância mínima entre a construção e a divisa (frente, laterais, fundos). LC 032/2012, Art. 46, p. 12 e 13; minuta da Englert, Art. 310 a 314, p. 152 a 154. Nas tabelas o valor lateral vem como par esquerda+direita; o site compara a soma.
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Testada
A largura do terreno na rua. Nas propostas, altura e recuos passam a depender dela: até 12 m, mais de 12 m, mais de 18 m (Anexo 1.5.1).
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Pavimento e subtelhado
Pavimento é andar. Subtelhado ou sótão é o andar dentro do telhado. Hoje não conta no índice de aproveitamento (Art. 40, p. 10); nas duas propostas conta (Englert Art. 316 §1º, p. 156; Conselho Art. 309 §1º, p. 150).
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Referência de nível (RN)
O ponto a partir do qual a altura é medida. LC 032/2012, Art. 42 e 43, p. 11; minuta da Englert, Art. 306, p. 149.
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Lote mínimo e testada mínima
O menor terreno que pode ser criado num loteamento. LC 032/2012, Art. 64 e Anexo 5, p. 47; minuta da Englert, Anexo 1.3. O Anexo 1.3 do Conselho não foi entregue ao projeto.
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Gleba
Terreno grande ainda não dividido. Na proposta da Englert, acima de 1,5 hectare (Art. 368, p. 176).
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Área de destinação pública
A parte do loteamento que o loteador entrega pra ruas, praças e equipamentos. Hoje são percentuais fixos (Anexo 5); na proposta da Englert são escalonados pelo tamanho da gleba (Anexo 1.3).
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Uso permitido, condicionado e não permitido
Se uma atividade pode abrir numa zona. Condicionado quer dizer que depende de aprovação do Conselho do Plano Diretor. LC 032/2012, Art. 32, p. 8 e 9; minuta da Englert, Art. 288, p. 139.
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CMP
Conselho Municipal do Plano Diretor. LC 032/2012, Art. 12 a 14, p. 3 e 4; minuta da Englert, Art. 183 a 186, p. 95 a 97; minuta do Conselho, Art. 176 a 179, p. 88 a 93.
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Proposta da Englert e proposta do Conselho
A primeira é a minuta feita pela Fundação Luiz Englert para a prefeitura (Entrega Final, setembro de 2025). A segunda é a minuta que o Conselho do Plano Diretor fez sobre ela (31 de agosto de 2026). O site mostra as duas, sempre nesta ordem.
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EIV
Estudo de Impacto de Vizinhança, exigido de empreendimentos grandes. LC 032/2012, Art. 118 a 122, p. 25 e 26; minuta da Englert, Art. 207 a 215, p. 106 e 107.
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Outorga onerosa
Pagar à prefeitura pra construir acima do índice básico da zona. LC 032/2012, Art. 104 a 108, p. 24; minuta da Englert, Art. 229 a 232, p. 114 a 116.
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Divergência
Quando a lei se contradiz, ou quando duas fontes dizem coisas diferentes. O projeto registra em vez de corrigir, e a decisão fica com quem decide.