Glossário
As palavras da lei
As palavras que a lei usa, explicadas. Cada uma cita onde está definida.
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Zona / área de uso do solo
O pedaço da cidade onde vale um mesmo conjunto de regras. Hoje são as zonas do Art. 21 da LC 032/2012 (ZM, ZPR, ZE, ZP, EDT, AE, ZI, ZR); nas propostas são as áreas de uso do solo do Art. 273 (MC, ML, PR, RE, OR, EC, I e outras). O site usa um de-para entre as duas, com grau de confiança em cada par.
O pedaço da cidade onde vale um mesmo conjunto de regras. Hoje são as zonas do Art. 21 da LC 032/2012 (ZM, ZPR, ZE, ZP, EDT, AE, ZI, ZR); nas propostas são as áreas de uso do solo do Art. 273 (MC, ML, PR, RE, OR, EC, I e outras). O site usa um de-para entre as duas, com grau de confiança em cada par.
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Índice de aproveitamento (IA)
Quantas vezes a área do terreno se pode construir, somando todos os andares. IA 1,5 num terreno de 1.000 m² = até 1.500 m² construídos. LC 032/2012, Art. 36 a 41, p. 10; minuta da Englert, Art. 298, p. 145.
Quantas vezes a área do terreno se pode construir, somando todos os andares. IA 1,5 num terreno de 1.000 m² = até 1.500 m² construídos. LC 032/2012, Art. 36 a 41, p. 10; minuta da Englert, Art. 298, p. 145.
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Taxa de ocupação (TO)
Quanto do terreno o prédio pode cobrir, visto de cima. TO 50% = metade do lote. LC 032/2012, Art. 45, p. 11; minuta da Englert, Art. 303, p. 146.
Quanto do terreno o prédio pode cobrir, visto de cima. TO 50% = metade do lote. LC 032/2012, Art. 45, p. 11; minuta da Englert, Art. 303, p. 146.
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Taxa de permeabilidade (TP)
Parte do terreno que fica sem construir e sem pavimentar, pra a chuva infiltrar. A base de cálculo muda: hoje é sobre a parte livre do lote (Art. 48 I); nas propostas é sobre o lote inteiro (Englert Art. 304 §1º; Conselho Art. 298 §1º, p. 140). O site mostra as duas na mesma base, com o nome 'permeável, medido sobre o lote inteiro'.
Parte do terreno que fica sem construir e sem pavimentar, pra a chuva infiltrar. A base de cálculo muda: hoje é sobre a parte livre do lote (Art. 48 I); nas propostas é sobre o lote inteiro (Englert Art. 304 §1º; Conselho Art. 298 §1º, p. 140). O site mostra as duas na mesma base, com o nome 'permeável, medido sobre o lote inteiro'.
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APA (no lote) / Taxa de vegetação (TV)
Parte do terreno que precisa ficar com vegetação contínua. Hoje chama APA (Art. 49, p. 14); nas propostas chama TV (Art. 305). Mesma natureza, confirmada na auditoria de 10/09/2026; a lei de hoje não diz se o percentual é do lote ou da área livre.
Parte do terreno que precisa ficar com vegetação contínua. Hoje chama APA (Art. 49, p. 14); nas propostas chama TV (Art. 305). Mesma natureza, confirmada na auditoria de 10/09/2026; a lei de hoje não diz se o percentual é do lote ou da área livre.
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Recuo e afastamento
Distância mínima entre a construção e a divisa (frente, laterais, fundos). LC 032/2012, Art. 46, p. 12 e 13; minuta da Englert, Art. 310 a 314, p. 152 a 154. Nas tabelas o valor lateral vem como par esquerda+direita; o site compara a soma.
Distância mínima entre a construção e a divisa (frente, laterais, fundos). LC 032/2012, Art. 46, p. 12 e 13; minuta da Englert, Art. 310 a 314, p. 152 a 154. Nas tabelas o valor lateral vem como par esquerda+direita; o site compara a soma.
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Testada
A largura do terreno na rua. Nas propostas, altura e recuos passam a depender dela: até 12 m, mais de 12 m, mais de 18 m (Anexo 1.5.1).
A largura do terreno na rua. Nas propostas, altura e recuos passam a depender dela: até 12 m, mais de 12 m, mais de 18 m (Anexo 1.5.1).
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Pavimento e subtelhado
Pavimento é andar. Subtelhado ou sótão é o andar dentro do telhado. Hoje não conta no índice de aproveitamento (Art. 40, p. 10); nas duas propostas conta (Englert Art. 316 §1º, p. 156; Conselho Art. 309 §1º, p. 150).
Pavimento é andar. Subtelhado ou sótão é o andar dentro do telhado. Hoje não conta no índice de aproveitamento (Art. 40, p. 10); nas duas propostas conta (Englert Art. 316 §1º, p. 156; Conselho Art. 309 §1º, p. 150).
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Referência de nível (RN)
O ponto a partir do qual a altura é medida. LC 032/2012, Art. 42 e 43, p. 11; minuta da Englert, Art. 306, p. 149.
O ponto a partir do qual a altura é medida. LC 032/2012, Art. 42 e 43, p. 11; minuta da Englert, Art. 306, p. 149.
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Lote mínimo e testada mínima
O menor terreno que pode ser criado num loteamento. LC 032/2012, Art. 64 e Anexo 5, p. 47; minuta da Englert, Anexo 1.3. O Anexo 1.3 do Conselho não foi entregue ao projeto.
O menor terreno que pode ser criado num loteamento. LC 032/2012, Art. 64 e Anexo 5, p. 47; minuta da Englert, Anexo 1.3. O Anexo 1.3 do Conselho não foi entregue ao projeto.
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Gleba
Terreno grande ainda não dividido. Na proposta da Englert, acima de 1,5 hectare (Art. 368, p. 176).
Terreno grande ainda não dividido. Na proposta da Englert, acima de 1,5 hectare (Art. 368, p. 176).
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Área de destinação pública
A parte do loteamento que o loteador entrega pra ruas, praças e equipamentos. Hoje são percentuais fixos (Anexo 5); na proposta da Englert são escalonados pelo tamanho da gleba (Anexo 1.3).
A parte do loteamento que o loteador entrega pra ruas, praças e equipamentos. Hoje são percentuais fixos (Anexo 5); na proposta da Englert são escalonados pelo tamanho da gleba (Anexo 1.3).
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Uso permitido, condicionado e não permitido
Se uma atividade pode abrir numa zona. Condicionado quer dizer que depende de aprovação do Conselho do Plano Diretor. LC 032/2012, Art. 32, p. 8 e 9; minuta da Englert, Art. 288, p. 139.
Se uma atividade pode abrir numa zona. Condicionado quer dizer que depende de aprovação do Conselho do Plano Diretor. LC 032/2012, Art. 32, p. 8 e 9; minuta da Englert, Art. 288, p. 139.
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CMP
Conselho Municipal do Plano Diretor. LC 032/2012, Art. 12 a 14, p. 3 e 4; minuta da Englert, Art. 183 a 186, p. 95 a 97; minuta do Conselho, Art. 176 a 179, p. 88 a 93.
Conselho Municipal do Plano Diretor. LC 032/2012, Art. 12 a 14, p. 3 e 4; minuta da Englert, Art. 183 a 186, p. 95 a 97; minuta do Conselho, Art. 176 a 179, p. 88 a 93.
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Proposta da Englert e proposta do Conselho
A primeira é a minuta feita pela Fundação Luiz Englert para a prefeitura (Entrega Final, setembro de 2025). A segunda é a minuta que o Conselho do Plano Diretor fez sobre ela (31 de agosto de 2026). O site mostra as duas, sempre nesta ordem.
A primeira é a minuta feita pela Fundação Luiz Englert para a prefeitura (Entrega Final, setembro de 2025). A segunda é a minuta que o Conselho do Plano Diretor fez sobre ela (31 de agosto de 2026). O site mostra as duas, sempre nesta ordem.
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EIV
Estudo de Impacto de Vizinhança, exigido de empreendimentos grandes. LC 032/2012, Art. 118 a 122, p. 25 e 26; minuta da Englert, Art. 207 a 215, p. 106 e 107.
Estudo de Impacto de Vizinhança, exigido de empreendimentos grandes. LC 032/2012, Art. 118 a 122, p. 25 e 26; minuta da Englert, Art. 207 a 215, p. 106 e 107.
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Outorga onerosa
Pagar à prefeitura pra construir acima do índice básico da zona. LC 032/2012, Art. 104 a 108, p. 24; minuta da Englert, Art. 229 a 232, p. 114 a 116.
Pagar à prefeitura pra construir acima do índice básico da zona. LC 032/2012, Art. 104 a 108, p. 24; minuta da Englert, Art. 229 a 232, p. 114 a 116.
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Divergência
Quando a lei se contradiz, ou quando duas fontes dizem coisas diferentes. O projeto registra em vez de corrigir, e a decisão fica com quem decide.
Quando a lei se contradiz, ou quando duas fontes dizem coisas diferentes. O projeto registra em vez de corrigir, e a decisão fica com quem decide.