Pra quem vai decidirOnde as duas propostas discordam, a Câmara vai ter que escolher
O que ainda vai ser decidido
Cada cartão é um ponto em aberto: o que vale hoje, o que a Fundação Englert propôs, o que o Conselho propôs, e o tamanho da diferença. O cartão termina sem conclusão. A escolha é de quem vota.
62pontos numéricos em que as duas propostas trazem números diferentes
115pontos numéricos em que as duas propostas trazem o mesmo número
64mudanças de regra escritas, com artigo e página dos dois lados
224respostas do quadro de usos que mudam de uma proposta pra outra
Tipo70 cartões
Tema
Quanto: os dois lados dão números diferentes. Se existe: um lado cria uma regra que o outro não tem. Quem decide: muda quem aprova. Quem já tem projeto: como fica quem começou pela lei de hoje. Os cartões estão em ordem do maior pro menor tamanho de diferença.
Tamanho da diferença: até 540 m² no terreno mínimo entre as duas opções
O que ainda não se sabeSe essa faixa hoje é parte da Zona Industrial ou de zona residencial vizinha depende do desenho do zoneamento de 2012, que é um scan sem coordenadas e só encaixa por aproximação. O cartão compara com a Zona Industrial.
Tamanho da diferença: até 300 m² num lote de 1.000 m² entre as duas opções
O que ainda não se sabeNa proposta do Conselho, dois pavimentos de Pavimento e subtelhadoPavimento é andar; subtelhado ou sótão é o andar dentro do telhado. Hoje ele não conta no índice de aproveitamento, e nas duas propostas passa a contar.ver no glossário contam dentro desse índice em PR1 (Art. 309 §3º), a folha 1 do anexo fala em um. Quanto isso muda na prática depende do que a Câmara fixar.
Tamanho da diferença: até 200 m² num lote de 1.000 m² entre as duas opções
O que ainda não se sabeOnde termina exatamente cada trecho da RS-235 está no desenho do Anexo 2.4.1 da minuta, não no texto da lei. O mapa deste site mostra esse desenho sobre os terrenos.
Tamanho da diferença: até 200 m² num lote de 1.000 m² entre as duas opções
O que ainda não se sabeParte da atual ZM3 vira EC1 e parte vira EC2, a linha entre as duas está no desenho do Anexo 2.4.1, não no texto. O mapa deste site mostra por onde ela passa.
Índice de aproveitamento (IA)Quantas vezes a área do terreno se pode construir, somando todos os andares. Índice 1,5 num terreno de 1.000 m² dá até 1.500 m² construídos.ver no glossário (quanto se pode construir)
0,75
0,75
0,60
Tamanho da diferença: até 150 m² num lote de 1.000 m² entre as duas opções
Tamanho da diferença: até 140 m² num lote de 1.000 m² entre as duas opções
O que ainda não se sabeA célula do índice traz dois valores empilhados sem rótulo nas duas propostas, a base leu o menor como unifamiliar e o maior como multifamiliar. Confirmar com quem fez a tabela.
Tamanho da diferença: até 100 m² num lote de 1.000 m² entre as duas opções
O que ainda não se sabeA lei atual mede a permeabilidade sobre a área livre, as propostas sobre o lote inteiro, o número de hoje foi convertido pra mesma base (Art. 48 I).
Tamanho da diferença: até 25 m na frente mínima entre as duas opções
O que ainda não se sabeA lei de hoje deixa o parecer do Conselho reduzir TestadaA largura do terreno na rua. Nas duas propostas, altura e recuos passam a depender dela.ver no glossário e área em até 5% para ajuste de quadra. Nenhuma das duas propostas repete essa folga.
MC1 (Eixos de maior concentração comercial: Av. Osvaldo Aranha, Av. Júlio de Castilhos, R. João Pessoa, R. Dona Carlinda, R. Batista Luzardo), MC2 (Quadras adjacentes aos eixos do centro), ML1 (Eixos de acesso aos bairros da Macrozona 3)
Tamanho da diferença: até 9 m de altura entre as duas opções
O que ainda não se sabeAs duas propostas mudam também como a altura é medida, e há cartões próprios sobre isso: o número da tabela não é a única variável.
Tamanho da diferença: até 9 m de altura entre as duas opções
O que ainda não se sabeHoje o limite é um só (17 m), as propostas criam três faixas pela frente do terreno. Terreno de esquina pode cair em faixa diferente, a regra de esquina não está nesta comparação.
Tamanho da diferença: até 9 m de altura entre as duas opções
O que ainda não se sabeSe essa área hoje é parte da Zona Industrial ou de zona residencial vizinha depende do desenho do zoneamento de 2012, que é um scan sem coordenadas e só encaixa por aproximação, o cartão compara com a Zona Industrial.
Tamanho da diferença: até 7 m de altura entre as duas opções
O que ainda não se sabeHoje a RS-466 (ZM4, ZM7) tem limite de 11 m e a RS-235 nordeste (ZM3) de 18 m, as propostas unificam. A linha entre EC1 e EC2 na ZM3 está no desenho do Anexo 2.4.1, não no texto, o mapa deste site mostra por onde ela passa.
Tamanho da diferença: até 4 m de altura entre as duas opções
O que ainda não se sabeA tabela dos loteamentos usa colunas por número de pavimentos, não por frente do terreno, qual coluna vale pra cada lote está nas notas da folha 3, que remetem ao Art. 21 da lei atual.
Tamanho da diferença: até 2 m de altura entre as duas opções
O que ainda não se sabeA faixa de 60 m na lateral da RS-235 (ZM2E) tem hoje limite de 7 m, nas propostas ela não tem regra própria e cai na regra geral do EC1. Se isso é intencional não está escrito em nenhuma das duas.
Tamanho da diferença: a Englert não fixou número, a diferença é entre ter regra e não ter
O que ainda não se sabeNa Englert a célula ficou com um traço: não dá pra saber se era 'sem limite' ou se faltou preencher. Hoje é 10 m e o Conselho fixou 12 m.
Garagem, mezanino e sacada entram na conta de quanto se pode construir?
Onde: Vale pra cidade inteira: é a régua de como se mede a área construída
Elemento
Onde entra
Englert
Conselho
Abas de proteção contra incêndio em balanço, com finalidade de isolamento de riscos
conta na área construída
não conta
conta
Vagas de veículos em edificação multifamiliar, comercial, industrial, etc (quando não houver incorporação imobiliária)
conta na área construída
conta
não conta
Vagas de veículos em edificação multifamiliar, comercial, industrial, etc (quando não houver incorporação imobiliária)
conta no índice de aproveitamento
conta
não conta
Vagas de veículos em edificação comercial ou residencial multifamiliar em mezanino nos usos do solo MC1 e MC2, ML1, EC1 e EC2
conta na área construída
não conta
conta
Vazio do Mezanino
conta na área construída
conta
não conta
Vazio do Mezanino
conta no índice de aproveitamento
conta
não conta
Estátuas e elementos decorativos de médio e grande porte (acima 6,00m³ de volume)
conta na área construída
não conta
conta
Estátuas e elementos decorativos de médio e grande porte (acima 6,00m³ de volume)
conta na Taxa de ocupação (TO)Quanto do terreno o prédio pode cobrir, visto de cima. Taxa de 50% é metade do lote.ver no glossário
não conta
conta
A lei de hoje não tem tabela equivalente: o que ela diz sobre isso está espalhado no texto. São as duas propostas, uma ao lado da outra.
Tamanho da diferença: 8 respostas mudam em 5 itens: 4 passam a contar, 4 deixam de contar
O que ainda não se sabeA lei de hoje não tem tabela equivalente: o que ela diz sobre isso está espalhado no texto (Art. 39, 40 e 45). Por isso a comparação tem duas colunas, não três. O item do sótão (compartimento no subtelhado) conta nos três nas duas propostas, o que segue em aberto é quantos pavimentos de subtelhado valem.
Fabricação de produtos em madeira e papel, exceto móveis
I
condicionado
permitido
Fabricação de produtos em madeira e papel, exceto móveis
OR1
proibido
condicionado
Fabricação de produtos em madeira e papel, exceto móveis
OR2
proibido
condicionado
Atividades de impressão
EC2
proibido
condicionado
Atividades de impressão
MC1
condicionado
permitido
Atividades de impressão
MC2
condicionado
permitido
Atividades de impressão
ML1
condicionado
permitido
Atividades de impressão
ML2
proibido
condicionado
Atividades de impressão
OR1
proibido
condicionado
Atividades de impressão
OR2
proibido
condicionado
Atividades de impressão
OR3
proibido
condicionado
Atividades de impressão
PR2
proibido
condicionado
Atividades de impressão
RE
proibido
condicionado
Fabricação de medicamentos para uso humano
EC1
proibido
condicionado
Fabricação de medicamentos para uso humano
EC2
proibido
condicionado
Fabricação de medicamentos para uso humano
I
condicionado
permitido
Fabricação de medicamentos para uso humano
MC1
condicionado
permitido
Fabricação de medicamentos para uso humano
MC2
condicionado
permitido
Fabricação de medicamentos para uso humano
ML1
condicionado
permitido
Fabricação de medicamentos para uso humano
ML2
proibido
condicionado
Fabricação de medicamentos para uso humano
ML3
condicionado
permitido
Fabricação de medicamentos para uso humano
OR3
proibido
condicionado
Atividades industriais de transformação não especificadas nos subitens anteriores.
EC1
permitido
condicionado
Atividades industriais de transformação não especificadas nos subitens anteriores.
EC2
permitido
condicionado
Atividades industriais de transformação não especificadas nos subitens anteriores.
MC1
permitido
condicionado
Atividades industriais de transformação não especificadas nos subitens anteriores.
MC2
permitido
condicionado
Atividades industriais de transformação não especificadas nos subitens anteriores.
MCE
permitido
condicionado
Atividades industriais de transformação não especificadas nos subitens anteriores.
ML1
permitido
condicionado
Atividades industriais de transformação não especificadas nos subitens anteriores.
ML2
permitido
condicionado
Atividades industriais de transformação não especificadas nos subitens anteriores.
ML3
permitido
condicionado
Atividades industriais de transformação não especificadas nos subitens anteriores.
OR1
permitido
condicionado
Atividades industriais de transformação não especificadas nos subitens anteriores.
OR2
permitido
condicionado
Atividades industriais de transformação não especificadas nos subitens anteriores.
OR3
permitido
condicionado
Atividades industriais de transformação não especificadas nos subitens anteriores.
PR1
permitido
condicionado
Atividades relacionadas a Infraestrutura
MC1
proibido
condicionado
Atividades relacionadas a Infraestrutura
MC2
proibido
condicionado
Atividades relacionadas a Infraestrutura
MCE
proibido
condicionado
Atividades relacionadas a Infraestrutura
ML1
proibido
condicionado
Atividades relacionadas a Infraestrutura
ML2
proibido
condicionado
Atividades relacionadas a Infraestrutura
OR1
proibido
condicionado
Atividades relacionadas a Infraestrutura
OR2
proibido
condicionado
Atividades industriais de transformação não especificadas nos subitens anteriores.
AEU
proibido
não está no quadro
Atividades industriais de transformação não especificadas nos subitens anteriores.
ALUC
proibido
não está no quadro
Atividades industriais de transformação não especificadas nos subitens anteriores.
APE
condicionado
não está no quadro
Atividades industriais de transformação não especificadas nos subitens anteriores.
EC1
condicionado
não está no quadro
Atividades industriais de transformação não especificadas nos subitens anteriores.
EC2
condicionado
não está no quadro
Atividades industriais de transformação não especificadas nos subitens anteriores.
I
condicionado
não está no quadro
Atividades industriais de transformação não especificadas nos subitens anteriores.
MC1
proibido
não está no quadro
Atividades industriais de transformação não especificadas nos subitens anteriores.
MC2
proibido
não está no quadro
Atividades industriais de transformação não especificadas nos subitens anteriores.
MCE
proibido
não está no quadro
Atividades industriais de transformação não especificadas nos subitens anteriores.
ML1
proibido
não está no quadro
Atividades industriais de transformação não especificadas nos subitens anteriores.
ML2
proibido
não está no quadro
Atividades industriais de transformação não especificadas nos subitens anteriores.
ML3
proibido
não está no quadro
Atividades industriais de transformação não especificadas nos subitens anteriores.
OR1
proibido
não está no quadro
Atividades industriais de transformação não especificadas nos subitens anteriores.
OR2
proibido
não está no quadro
Atividades industriais de transformação não especificadas nos subitens anteriores.
OR3
proibido
não está no quadro
Atividades industriais de transformação não especificadas nos subitens anteriores.
PR1
proibido
não está no quadro
Atividades industriais de transformação não especificadas nos subitens anteriores.
PR2
proibido
não está no quadro
Atividades industriais de transformação não especificadas nos subitens anteriores.
R
condicionado
não está no quadro
Atividades industriais de transformação não especificadas nos subitens anteriores.
RE
proibido
não está no quadro
A lei de hoje não entra nesta comparação: o quadro de usos da LC 032/2012 nunca chegou ao projeto. São as duas propostas, uma ao lado da outra.
Tamanho da diferença: 70 respostas mudam: 38 passam a exigir menos, 13 passam a exigir mais
O que ainda não se sabeA lei de hoje não entra nesta comparação: o quadro de usos da LC 032/2012 (Anexos 3 e 3-A) nunca chegou ao projeto. São as duas propostas, uma ao lado da outra.
Oficina, posto, transportadora e outros serviços: onde podem abrir?
Onde: 17 atividade(s) do grupo, em 19 área(s) de uso do solo: AEU, ALUC, APE, EC1, EC2, I, MC1, MC2, MCE, ML1, ML2, ML3, OR1, OR2, OR3, PR1, PR2, R, RE
Serviços vizinhais (oficinas de pequenos reparos, encanadores, eletricistas e etc.)
OR3
permitido
condicionado
Serviços vizinhais (oficinas de pequenos reparos, encanadores, eletricistas e etc.)
RE
permitido
condicionado
Serviços pessoais (cabeleireiro, alfaiate, massagista, sapateiro e etc,)
OR3
permitido
condicionado
Serviços pessoais (cabeleireiro, alfaiate, massagista, sapateiro e etc,)
RE
permitido
condicionado
Serviços de alimentação pequeno porte ( padarias,casas de chá, confeitarias e lanchonete)
OR3
permitido
condicionado
Serviços de alimentação pequeno porte ( padarias,casas de chá, confeitarias e lanchonete)
RE
permitido
condicionado
Serviços de alimentação médio e grande porte (café colonial, restaurantes, etc.)
OR3
permitido
condicionado
Serviços de alimentação médio e grande porte (café colonial, restaurantes, etc.)
PR2
permitido
condicionado
Serviços de alimentação médio e grande porte (café colonial, restaurantes, etc.)
RE
permitido
condicionado
Serviços profissionais (escritórios, consultórios de profissionais autônomos ou liberais)
OR3
permitido
condicionado
Serviços financeiros, administrativos e de comunicação (financeiras, bancos, escritórios de administração pública e privada, etc)
OR3
permitido
condicionado
Serviços financeiros, administrativos e de comunicação (financeiras, bancos, escritórios de administração pública e privada, etc)
R
proibido
condicionado
Serviços de manutenção/conserto (eletroeletrônicos e similares)
EC2
proibido
permitido
Serviços de manutenção/conserto (eletroeletrônicos e similares)
ML2
condicionado
permitido
Serviços de manutenção pesado (máquinas, motores, galvanoplastia e pintura por aspersão)
EC2
proibido
condicionado
Serviços de manutenção pesado (máquinas, motores, galvanoplastia e pintura por aspersão)
ML1
proibido
condicionado
Serviços de manutenção pesado (máquinas, motores, galvanoplastia e pintura por aspersão)
ML3
permitido
condicionado
Serviços de manutenção de veículos (oficina mecânica, auto lavagem, funilaria, borracharia, guinchos e etc.)
EC2
proibido
condicionado
Serviços de manutenção de veículos (oficina mecânica, auto lavagem, funilaria, borracharia, guinchos e etc.)
MCE
condicionado
proibido
Serviços de manutenção de veículos (oficina mecânica, auto lavagem, funilaria, borracharia, guinchos e etc.)
R
proibido
condicionado
Postos de combustíveis
MC1
proibido
condicionado
Postos de combustíveis
MC2
proibido
condicionado
Postos de combustíveis
ML3
proibido
condicionado
Serviços de transporte coletivo de pequeno porte (táxis, transporte escolar, transporte turístico), locação de automóveis
PR1
proibido
condicionado
Serviços de transporte coletivo de pequeno porte (táxis, transporte escolar, transporte turístico), locação de automóveis
PR2
proibido
condicionado
Transporte de cargas perigosas
OR3
proibido
condicionado
Aluguel de objetos e equipamentos pessoais, domésticos e recreativos
ML2
condicionado
permitido
Aluguel de objetos e equipamentos pessoais, domésticos e recreativos
PR2
proibido
condicionado
Aluguel de objetos e equipamentos pessoais, domésticos e recreativos
RE
proibido
condicionado
Agências de viagens, operadoras de turismo e serviços de reserva
ALUC
proibido
condicionado
Agências de viagens, operadoras de turismo e serviços de reserva
ML2
condicionado
permitido
Agências de viagens, operadoras de turismo e serviços de reserva
RE
permitido
condicionado
Lavanderias
ML2
condicionado
permitido
Lavanderias
OR1
condicionado
permitido
Lavanderias
OR2
condicionado
permitido
Aluguel de máquinas e equipamentos
AEU
não está no quadro
condicionado
Aluguel de máquinas e equipamentos
ALUC
não está no quadro
proibido
Aluguel de máquinas e equipamentos
APE
não está no quadro
condicionado
Aluguel de máquinas e equipamentos
EC1
não está no quadro
condicionado
Aluguel de máquinas e equipamentos
EC2
não está no quadro
condicionado
Aluguel de máquinas e equipamentos
I
não está no quadro
permitido
Aluguel de máquinas e equipamentos
MC1
não está no quadro
condicionado
Aluguel de máquinas e equipamentos
MC2
não está no quadro
condicionado
Aluguel de máquinas e equipamentos
MCE
não está no quadro
proibido
Aluguel de máquinas e equipamentos
ML1
não está no quadro
condicionado
Aluguel de máquinas e equipamentos
ML2
não está no quadro
condicionado
Aluguel de máquinas e equipamentos
ML3
não está no quadro
condicionado
Aluguel de máquinas e equipamentos
OR1
não está no quadro
condicionado
Aluguel de máquinas e equipamentos
OR2
não está no quadro
condicionado
Aluguel de máquinas e equipamentos
OR3
não está no quadro
condicionado
Aluguel de máquinas e equipamentos
PR1
não está no quadro
proibido
Aluguel de máquinas e equipamentos
PR2
não está no quadro
proibido
Aluguel de máquinas e equipamentos
R
não está no quadro
condicionado
Aluguel de máquinas e equipamentos
RE
não está no quadro
proibido
8.12 Edifício garagem e garagem comercial, transportadora, garagem de frotas, depósitos e serviços relacionados a transporte coletivo de passageiros e Correios
ML2
proibido
condicionado
A lei de hoje não entra nesta comparação: o quadro de usos da LC 032/2012 nunca chegou ao projeto. São as duas propostas, uma ao lado da outra.
Tamanho da diferença: 55 respostas mudam: 22 passam a exigir menos, 14 passam a exigir mais
O que ainda não se sabeBoa parte das linhas de OR 3 vem de o Conselho separar a área do aeroporto numa coluna própria, e não de uma decisão atividade por atividade.
A lei de hoje não entra nesta comparação: o quadro de usos da LC 032/2012 nunca chegou ao projeto. São as duas propostas, uma ao lado da outra.
Tamanho da diferença: 7 respostas mudam: 3 passam a exigir menos, 4 passam a exigir mais
O que ainda não se sabeNa linha dos cemitérios, a célula da área industrial do Conselho traz duas respostas na mesma casa. É erro da fonte e está registrado como está.
A Ocupação Rarefeita é uma área só ou três, com alturas diferentes e uma só pro aeroporto?
Onde: Vale pra cidade inteira, salvo o que o artigo delimita
Proposta Englert
uma áreaArt. 279, p. 134
Proposta Conselho
OR1 (mais altura), OR2 (menos altura), OR3 (só o Aeroporto)Art. 273, p. 129
A lei de hoje não foi comparada neste ponto.
Tamanho da diferença: Diferença de regra, não de número: as duas redações estão acima
O que ainda não se sabeQual pedaço da Ocupação Rarefeita da Englert virou OR1, OR2 ou OR3 está no desenho do Anexo 2.4.1 da minuta do Conselho, não no texto. O mapa deste site mostra os três.
Quem demolir prédio que avança sobre o recuo da frente, no centro, recebe índice e ocupação a mais?
Onde: Vale pra cidade inteira, salvo o que o artigo delimita
Hoje
Existe: Art. 23 §10 da LC 032/2012
Proposta Englert
não existe (a Englert retirou o Art. 23 §10 da LC 032)—
Proposta Conselho
demolição em MCE, MC1, MC2 de prédio sobre o Recuo e afastamentoA distância mínima entre a construção e a divisa do terreno, na frente, nas laterais e no fundo. Nas tabelas o valor lateral vem como par, esquerda e direita.ver no glossário frontal dá IA +10 % e TO +10 %; caput cita isenção de recuo de fundos sem incisoArt. 264, p. 125
Tamanho da diferença: Diferença de regra, não de número: as duas redações estão acima
O que ainda não se sabeO caput do artigo do Conselho promete também isenção de recuo de fundos, e os incisos não a dão.
Como se mede a altura de um prédio, e o sótão conta no quanto se pode construir?
Onde: Vale pra cidade inteira, salvo o que o artigo delimita
Hoje
Sótão habitável existe (Art. 39 e 40) e não conta no índice
Proposta Englert
Subtelhado no IA: computadoArt. 316 §1º, p. 156
Altura máxima: 'corresponde à soma dos pavimentos, incluindo o subtelhado'Art. 308 §2º, p. 150
Oitão do subtelhado na divisa: não existe—
Proposta Conselho
Subtelhado no IA: mantido: computado; 2 pavimentos em MC1, MC2, ML1, PR1 (§3º)Art. 309, p. 150
Altura máxima: esse § cai; altura medida do piso do térreo; térreo com pé-direito 5,60 m e mezanino em MC1, MC2, ML1, ML2, EC1, EC2Art. 302, p. 144
Oitão do subtelhado na divisa: altura total ≤ 7,00 mArt. 311 §5º, p. 151
Tamanho da diferença: Diferença de regra, não de número: as duas redações estão acima
O que ainda não se sabeO Conselho admite dois pavimentos de sótão em MC1, MC2, ML1 e PR1, a tabela fala em um. Térreo de 5,60 m com mezanino é regra nova, sem correspondente hoje.
Quem pode trocar um recuo lateral por outro, e o de fundos: só o projeto com averbação, ou o Conselho com o COMDEMA?
Onde: Vale pra cidade inteira, salvo o que o artigo delimita
Proposta Englert
EVU-A pra ajusteArt. 311 IV, p. 152
Proposta Conselho
permuta de um recuo lateral com averbação (IV); CMP + COMDEMA podem permutar recuos laterais e de fundos com anuência dos lindeiros (XII)Art. 304, p. 146
A lei de hoje não foi comparada neste ponto.
Tamanho da diferença: Diferença de regra, não de número: as duas redações estão acima
Dois prédios no mesmo terreno: que distância mínima entre eles?
Onde: Vale pra cidade inteira, salvo o que o artigo delimita
Proposta Englert
3 m até 2 pav.; 6 m com 3 pav.Art. 312, p. 154
Proposta Conselho
3 m unifamiliar; 6 m multifamiliar até 2 pav. (3 m sem aberturas); 6 m com 3 pav.; 8 m a partir de 4 pav.; 8 m entre blocos na mesma baseArt. 305, p. 148
A lei de hoje não foi comparada neste ponto.
Tamanho da diferença: Diferença de regra, não de número: as duas redações estão acima
Que regras novas passam a valer pra condomínio: tipo simples, tamanho da fração, mais de uma casa por unidade, largura das ruas internas, vaga de visitante?
Onde: Vale pra cidade inteira, salvo o que o artigo delimita
Proposta Englert
Condomínio > 30 unidades: não existe—
Condomínio urbano simples: não existe—
Unidade autônoma de terreno: não existe—
Mais de uma residência por unidade: não permitidaArt. 407, p. 188
Vias internas do condomínio: não existe—
Proposta Conselho
Condomínio > 30 unidades: 1 vaga de visitante a cada 10Art. 366, p. 168
Condomínio urbano simples: novoArt. 418-422, p. 187-188
Unidade autônoma de terreno: ≥ 75 % do Lote mínimo e testada mínimaO menor terreno que um loteamento pode criar, e a menor frente que ele pode ter pra rua.ver no glossário da área de usoArt. 446, p. 196
Mais de uma residência por unidade: permitidaArt. 443, p. 195
Vias internas do condomínio: largura mínima por tipoArt. 424 e 431, p. 189 e 191
A lei de hoje não foi comparada neste ponto.
Tamanho da diferença: Diferença de regra, não de número: as duas redações estão acima
O que ainda não se sabeO capítulo de condomínios do Conselho tem 38 artigos, este cartão cobre os cinco pontos em que ele difere da Englert.
Onde: Vale pra cidade inteira, salvo o que o artigo delimita
Hoje
Consultivo e deliberativo (Art. 12)
Proposta Englert
consultivoArt. 186, p. 97
Proposta Conselho
consultivo, deliberativo, normativo e de assessoramento; delibera sobre Uso permitido, condicionado e não permitidoDiz se uma atividade pode abrir numa zona. Condicionado quer dizer que depende de aprovação do Conselho do Plano Diretor.ver no glossário e enquadra usos não listados (IX, X)Art. 179, p. 92
Tamanho da diferença: Diferença de regra, não de número: as duas redações estão acima
O que ainda não se sabeQual o peso do voto do Conselho frente ao do Executivo em cada tipo de decisão não está escrito em nenhuma das duas.
Água, esgoto e chuva: a lei lista objetivos próprios ou remete ao plano de saneamento? Loteamento novo precisa de rede? Empreendimento grande paga pela drenagem?
Onde: Vale pra cidade inteira, salvo o que o artigo delimita
Proposta Englert
Objetivos e diretrizes de água, esgoto, drenagem, resíduos e eficiência: listas de objetivos e diretrizes por sistemaArt. 127, 130, 133, 136-138, 141, p. 72-77
Esgoto e pluvial em parcelamentos: não existe como artigo próprio—
Drenagem: contribuição: > 15.000 m²Art. 445, p. 204
Proposta Conselho
Objetivos e diretrizes de água, esgoto, drenagem, resíduos e eficiência: caem; Art. 126 (p. 70) passa a remeter ao Marco Legal do Saneamento e ao Plano Municipal de Saneamento; Art. 133 (p. 72) remete à Política Nacional de Resíduos—
Esgoto e pluvial em parcelamentos: redes de esgoto cloacal e pluvial vinculadas a novos parcelamentos (artigo novo)Art. 77, p. 49
Drenagem: contribuição: cai; SBN incentivadasArt. 466, p. 202
A lei de hoje não foi comparada neste ponto.
Tamanho da diferença: Diferença de regra, não de número: as duas redações estão acima
O que ainda não se sabeO Plano Municipal de Saneamento a que o Conselho remete não está na base.
Mostrando só as decisões que caem na zona — a do terreno que tu tocou no mapa. Toca em Todos ali em cima pra ver as outras.
Nenhum cartão com esses filtros. Tira um filtro pra ver mais.
Onde as duas propostas já concordam
Também é informação: mostra onde o debate não precisa gastar tempo. Aqui as duas propostas trazem o mesmo número, mesmo quando ele é diferente do de hoje.
O que
Células iguais
Exemplo
Índice de aproveitamento (IA)Quantas vezes a área do terreno se pode construir, somando todos os andares. Índice 1,5 num terreno de 1.000 m² dá até 1.500 m² construídos.ver no glossário (quanto se pode construir)
9
ZM1E vira MC1: 2 hoje, 2,3 nas duas propostas
Taxa de ocupação (TO)Quanto do terreno o prédio pode cobrir, visto de cima. Taxa de 50% é metade do lote.ver no glossário (quanto do terreno pode ser coberto)
22
ZM1E vira MC1: 70% hoje, 60% nas duas propostas
Altura máxima
10
ZM1E vira MC1: 18 m hoje, 19 m nas duas propostas
Terreno mínimo pra formar um lote
18
ZM1E vira MC1: 400 m² hoje, 360 m² nas duas propostas
Erro de redação, renumeração, remissão trocada e ajuste técnico não são escolha da Câmara: ficam registrados na área profissional, com o motivo de cada exclusão.
O cadastro de lotes da Prefeitura tem 13.893 terrenos, todos dentro do perímetro urbano: quem mora na área rural não está nesta conta. A zona de cada terreno é a do ponto central dele, então um terreno cortado pela divisa de duas zonas entra inteiro na zona do centro. Os desenhos das duas propostas foram encaixados sobre o cadastro medindo divisa de zona contra divisa de quadra, e o que sobra de desencontro é de cerca de meio metro. Onde o desenho não separa uma área em faixas, o cartão diz isso na própria linha.
De que versões este cartão fala
Comparação feita sobre a minuta da Fundação Englert de setembro de 2025 e a minuta do Conselho do Plano Diretor de 31 de agosto de 2026. Quando a Câmara emendar, o cartão muda e a versão anterior fica no histórico. Base atualizada em 14/09/2026.
Tem posição sobre algum desses pontos?
Manda a tua sugestão citando o número do cartão. Ela chega organizada pra ser levada às audiências públicas e à Câmara.